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Código de Conduta Ética

INTRODUÇÃO

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES tem por visão ser reconhecida, nacionalmente, como a principal entidade de referência, no setor de saneamento ambiental.

Sendo a ética um dos pilares que sustentam a atuação e as relações da ABES, o conhecimento e a aplicação deste Código são fatores fundamentais para a consecução da missão da ABES, de  “ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando a melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas”.

I – PRINCÍPIOS E VALORES

A conduta de todos aqueles a quem se aplica este Código deverá ser regida, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:

      • Ética nas Relações
      • Valorização do Associado
      • Transparência
      • Comprometimento

 

II – ABRANGÊNCIA

Estão sujeitos a este Código de Conduta Ética todos os empregados e estagiários da ABES, prestadores de serviço e aqueles que exercem mandato, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, sendo este código estendido a todas as seções estaduais e seus associados.

 

III – RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO E EXTERNO DA ABES

  1. Meio ambiente
    A ABES tem como compromisso e princípio fundamental o respeito e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional, visando a sustentabilidade ambiental, a saúde e a qualidade de vida da população.
  2. Clientes/Associados
    A ABES tem como compromisso atender, com excelência, as necessidades de seus clientes/associados, atuando sempre de acordo com a ética, suas diretrizes estratégicas e institucionais.
  3. Comunidade
    As relações com  a comunidade  são pautadas por princípios éticos, de cidadania, responsabilidade e bem-estar social, sempre com transparência, postura pró-ativa e respeito aos valores culturais,  visando  o   desenvolvimento   sustentável     dos negócios da ABES e das comunidades.
  4. Imprensa
    As   relações   com   a   imprensa   são  pautadas  pela  ética,  confiança,  respeito, objetividade, e transparência, visando  preservar  o prestígio   da  associação, seu conceito  e  sua   imagem   junto   aos   associados,   comunidades,   governos    e mercados.
  5. Fornecedores
    As relações com fornecedores de bens e serviços devem ser orientadas por critérios técnicos e profissionais, por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes, visando o estrito atendimento às necessidades da organização, sem conceder tratamento preferencial a quem quer que seja.
  6. Empregados
    O relacionamento da ABES com seus empregados pauta-se pela gestão participativa, respeito e cumprimento da legislação, dos contratos, acordos coletivos do trabalho e normas internas

IV – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS

A associação tem o compromisso de estabelecer um clima favorável à realização profissional de seus empregados, dentro de um ambiente de trabalho produtivo, saudável, seguro e de respeito mútuo, em que os direitos e as responsabilidades individuais sejam exercidos em sua plenitude, com adequada qualidade de vida nas unidades de trabalho. Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho.

  1. Direitos
    Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos dos empregados da ABES :

    • igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
    • liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da Instituição e dos demais agentes públicos;
    • manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
    • acesso à informação, respeitados os níveis de delegação e responsabilidade;
    • ter assegurado o sigilo de sua identidade, quando titular de denúncias de atos ilegais ou imorais;
    • solicitar a não divulgação de informação de ordem pessoal, considerada de caráter não profissional;
    • defesa de seus interesses ou direito legítimo;
    • ter ciência do teor da acusação e vista do processo, quando estiver sendo investigado.
  2. Deveres
    É dever de todos dedicarem suas horas de trabalho e esforços aos interesses da associação, evitando quaisquer atividades que possam vir a comprometê-los, e manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial dos administradores, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores, além de:

    • tratar adequadamente as informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas a que tenha acesso;
    • facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
    • preservar o meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida;
    • conhecer e contribuir para a divulgação deste Código, zelando pelo seu efetivo cumprimento.
  3. Vedações
    • utilizar equipamentos e recursos facilitadores de comunicação e acesso à informação, como correio eletrônico e internet, para fins não autorizados;
    • exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse da ABES;
    • deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados;
    • iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite dos serviços prestados pela associação;
    • utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
    • exercer atividades externas de interesse pessoal conflitantes com os interesses da ABES ou relacionadas com as atividades desempenhadas na associação;
    • retirar da unidade de trabalho, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente à ABES;
    • denegrir publicamente a imagem da associação ou de seus dirigentes e representantes;
    • permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre interesses da associação;
    • cometer práticas abusivas no ambiente de trabalho como arrogância, maus-tratos e assédio sexual ou moral;
    • exercer ativamente ações político-partidárias nas dependências da associação, bem como promover aliciamento para esse fim;

V – VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

As violações  ao presente  Código  acarretarão  censura e, também,   poderão  constituir infrações passíveis de medidas disciplinares, incluindo a rescisão contratual, observadas a legislação e a Norma de Procedimento “Sistema Disciplinar”.

O empregado  ou  dirigente  que  tiver  conhecimento  de   ato  ou  fato  que indique descumprimento ao estabelecido neste Código deverá comunicá-lo  à comissão de ética, respeitando o direito ao sigilo.

VI- COMISSÃO DE ÉTICA

  1.  Da Comissão de Ética
    A Comissão de Ética  será constituída por três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Presidente da ABES, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado.
    O presidente da Comissão, em sua ausência ou impedimento, indicará o membro titular que o substituirá. Reunir-se-á sempre que se fizer necessário e suas decisões serão tomadas por maioria simples.
  2. Atribuições da Comissão de Ética :
    I – proceder à apuração de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, relatando a diretoria nacional para sua decisão sobre a aplicação da pena de censura;
    II – resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código;
    III – recomendar à Diretoria da ABES  a adoção de normas complementares às disposições deste Código.
    IV – monitorar o cumprimento deste código.
  3. Disposições Gerais:
    1. Falta injustificada aos trabalhos da     Comissão  será  motivo  para  aplicação  das penalidades  disciplinares   previstas  na Norma  de Procedimento Sistema Disciplinar.
    2. Sempre que a denúncia envolver algum componente da Comissão, este deverá ser substituído por um suplente, e não participará da apuração dos fatos.
    3. O atendimento à convocação da Comissão para prestar  informações  é  obrigação irrecusável do empregado. O prazo máximo para atendimento à convocação é de 35 dias.
    4. Na apuração dos fatos serão ouvidos os empregados envolvidos, e,da decisão final da Comissão, caberá recurso ao Presidente da ABES.
    5. Casos omissos devem ser regulamentados pela Comissão e homologados pela Diretoria da ABES.

Conselho Diretor da ABES, 10 de julho de 2009