INTRODUÇÃO
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES tem por visão ser reconhecida, nacionalmente, como a principal entidade de referência, no setor de saneamento ambiental.
Sendo a ética um dos pilares que sustentam a atuação e as relações da ABES, o conhecimento e a aplicação deste Código são fatores fundamentais para a consecução da missão da ABES, de “ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando a melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas”.
I – PRINCÍPIOS E VALORES
A conduta de todos aqueles a quem se aplica este Código deverá ser regida, especialmente, pelos seguintes princípios e valores:
-
-
- Ética nas Relações
- Valorização do Associado
- Transparência
- Comprometimento
-
II – ABRANGÊNCIA
Estão sujeitos a este Código de Conduta Ética todos os empregados e estagiários da ABES, prestadores de serviço e aqueles que exercem mandato, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, sendo este código estendido a todas as seções estaduais e seus associados.
III – RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO INTERNO E EXTERNO DA ABES
- Meio ambiente
A ABES tem como compromisso e princípio fundamental o respeito e a preservação do meio ambiente e dos recursos hídricos, atuando de forma legal, preventiva e educacional, visando a sustentabilidade ambiental, a saúde e a qualidade de vida da população. - Clientes/Associados
A ABES tem como compromisso atender, com excelência, as necessidades de seus clientes/associados, atuando sempre de acordo com a ética, suas diretrizes estratégicas e institucionais. - Comunidade
As relações com a comunidade são pautadas por princípios éticos, de cidadania, responsabilidade e bem-estar social, sempre com transparência, postura pró-ativa e respeito aos valores culturais, visando o desenvolvimento sustentável dos negócios da ABES e das comunidades. - Imprensa
As relações com a imprensa são pautadas pela ética, confiança, respeito, objetividade, e transparência, visando preservar o prestígio da associação, seu conceito e sua imagem junto aos associados, comunidades, governos e mercados. - Fornecedores
As relações com fornecedores de bens e serviços devem ser orientadas por critérios técnicos e profissionais, por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes, visando o estrito atendimento às necessidades da organização, sem conceder tratamento preferencial a quem quer que seja. - Empregados
O relacionamento da ABES com seus empregados pauta-se pela gestão participativa, respeito e cumprimento da legislação, dos contratos, acordos coletivos do trabalho e normas internas
IV – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS
A associação tem o compromisso de estabelecer um clima favorável à realização profissional de seus empregados, dentro de um ambiente de trabalho produtivo, saudável, seguro e de respeito mútuo, em que os direitos e as responsabilidades individuais sejam exercidos em sua plenitude, com adequada qualidade de vida nas unidades de trabalho. Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho.
- Direitos
Como resultantes da conduta ética que deve imperar no ambiente de trabalho e em suas relações interpessoais, são direitos dos empregados da ABES :- igualdade de acesso a oportunidades de crescimento intelectual e profissional;
- liberdade de manifestação, observado o respeito à imagem da Instituição e dos demais agentes públicos;
- manifestação sobre fatos que possam prejudicar seu desempenho ou sua reputação;
- acesso à informação, respeitados os níveis de delegação e responsabilidade;
- ter assegurado o sigilo de sua identidade, quando titular de denúncias de atos ilegais ou imorais;
- solicitar a não divulgação de informação de ordem pessoal, considerada de caráter não profissional;
- defesa de seus interesses ou direito legítimo;
- ter ciência do teor da acusação e vista do processo, quando estiver sendo investigado.
- Deveres
É dever de todos dedicarem suas horas de trabalho e esforços aos interesses da associação, evitando quaisquer atividades que possam vir a comprometê-los, e manter em sigilo os fatos e informações de natureza confidencial dos administradores, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores, além de:- tratar adequadamente as informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas a que tenha acesso;
- facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
- preservar o meio ambiente, visando a melhoria da qualidade de vida;
- conhecer e contribuir para a divulgação deste Código, zelando pelo seu efetivo cumprimento.
- Vedações
- utilizar equipamentos e recursos facilitadores de comunicação e acesso à informação, como correio eletrônico e internet, para fins não autorizados;
- exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse da ABES;
- deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dados;
- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite dos serviços prestados pela associação;
- utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
- exercer atividades externas de interesse pessoal conflitantes com os interesses da ABES ou relacionadas com as atividades desempenhadas na associação;
- retirar da unidade de trabalho, sem estar devidamente autorizado, qualquer documento ou bem pertencente à ABES;
- denegrir publicamente a imagem da associação ou de seus dirigentes e representantes;
- permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre interesses da associação;
- cometer práticas abusivas no ambiente de trabalho como arrogância, maus-tratos e assédio sexual ou moral;
- exercer ativamente ações político-partidárias nas dependências da associação, bem como promover aliciamento para esse fim;
V – VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
As violações ao presente Código acarretarão censura e, também, poderão constituir infrações passíveis de medidas disciplinares, incluindo a rescisão contratual, observadas a legislação e a Norma de Procedimento “Sistema Disciplinar”.
O empregado ou dirigente que tiver conhecimento de ato ou fato que indique descumprimento ao estabelecido neste Código deverá comunicá-lo à comissão de ética, respeitando o direito ao sigilo.
VI- COMISSÃO DE ÉTICA
- Da Comissão de Ética
A Comissão de Ética será constituída por três membros titulares e três suplentes, indicados pelo Presidente da ABES, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado.
O presidente da Comissão, em sua ausência ou impedimento, indicará o membro titular que o substituirá. Reunir-se-á sempre que se fizer necessário e suas decisões serão tomadas por maioria simples. - Atribuições da Comissão de Ética :
I – proceder à apuração de ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, relatando a diretoria nacional para sua decisão sobre a aplicação da pena de censura;
II – resolver dúvida quanto à interpretação das normas deste Código;
III – recomendar à Diretoria da ABES a adoção de normas complementares às disposições deste Código.
IV – monitorar o cumprimento deste código. - Disposições Gerais:
- Falta injustificada aos trabalhos da Comissão será motivo para aplicação das penalidades disciplinares previstas na Norma de Procedimento Sistema Disciplinar.
- Sempre que a denúncia envolver algum componente da Comissão, este deverá ser substituído por um suplente, e não participará da apuração dos fatos.
- O atendimento à convocação da Comissão para prestar informações é obrigação irrecusável do empregado. O prazo máximo para atendimento à convocação é de 35 dias.
- Na apuração dos fatos serão ouvidos os empregados envolvidos, e,da decisão final da Comissão, caberá recurso ao Presidente da ABES.
- Casos omissos devem ser regulamentados pela Comissão e homologados pela Diretoria da ABES.
Conselho Diretor da ABES, 10 de julho de 2009