O Plenário do Senado aprovou na manhã desta quinta-feira, 6 de junho, um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está contido no PL 3.261/2019, apresentado por Tasso Jereissati (PSDB-CE) para substituir a Medida Provisória 868/2018, que perdeu a validade antes de ser votada. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta, aprovada em votação simbólica, abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento. Caberá à Agência Nacional de Águas (ANA) estabelecer normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.
O relator aceitou sete emendas ao projeto, entre elas, uma para garantir a prestação dos serviços, inclusive nas regiões mais afastadas do país, com a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis; e outra para permitir a contratação da empresa estadual por dispensa de licitação, na hipótese de a licitação para concessão dos serviços ficar deserta ou sem viabilidade econômica que justifique a privatização.
A ABES está propondo a todas as entidades do setor, governo, parlamentares e aos sanitaristas do Brasil um PACTO PELO SANEAMENTO (leia mais aqui), para que possamos definir juntos o caminho na busca da universalização.
“A ABES ressalta que, somente por meio da união da expertise dos atores públicos e privados, cadeia de suprimentos, profissionais do setor, universidades e sociedade alcançaremos a universalização”, ressalta o presidente nacional da ABES, Roberval Tavares de Souza.
Fonte: Senado
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